Governo não cede e alíquota de 25% para remessas ao exterior permanece

A Receita federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), uma instrução normativa onde confirma que está valendo desde o dia 1° de janeiro deste ano a alíquota de 25% de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços relacionados a viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, porém, manteve a isenção, com base no artigo 690 do Decreto 3.000 de 1999, de remessas com fins educacionais, científicos ou culturais e para pagamento de taxas escolares, taxas de inscrição em congressos, conclaves, seminários ou assemelhados e taxas de exames de proficiência. Despesas médico-hospitalares no exterior também foram dispensadas de recolhimento do imposto. Segundo o texto, companhias de navegação aérea e marítima, domiciliadas no exterior, de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, pagarão uma alíquota menor, de 15%.

Com isso, desde o primeiro dia do ano já estão com incidência de 25% de IRRF, por exemplo, despesas com hotéis, transporte, hospedagem, cruzeiros marítimos e pacotes de viagens, conforme publicamos no artigo “Viajar para o exterior deve ficar mais caro esse ano”.

Segundo o jornal Estado de São Paulo, para evitar prejuízos de até 20 bilhões de reais e demissão de até 185 mil pessoas, o setor de turismo espera que o governo reveja essa alíquota, conforme acordo firmado com o então ministro Joaquim Levy, para redução de 25% para 6,38%, o mesmo valor da alíquota de IOF que é cobrada nos cartões de crédito para despesas no exterior, sendo que para o setor seriam cobrados 6% de IRRF e 0,38% de IOF. No entanto, o acordo não foi oficializado com a troca de Levy por Nelson Barbosa, pois, segundo Jacques Wagner, ministro da Casa Civil, devido ao ajuste fiscal, o governo conta com a arrecadação dos 25%, entretanto, a secretaria executiva da Fazenda informou que, devido a Lei de Responsabilidades Fiscais, há uma exigência de compensação, para alta de outro tributo, em cada benefício concedido. Sendo assim, as negociações continuam, pois o governo ainda procura receita extra para realizar essa compensação. Desde o início de 2011, até o último dia de 2015, com base no artigo 60 da lei 12.249 de 2010, as agências de viagem contavam com isenção do imposto para remessas de até R$ 10 mil, por passageiro, outras remessas tinham isenção até R$ 20 mil.

Para melhor entendimento, o imposto não é cobrado diretamente do contribuinte pessoa física, que normalmente usam outras forma de pagamentos, como o cartão de crédito. No entanto, o imposto deverá ser repassado das empresas para os clientes. Todavia, de acordo com informações do G1, não há cobrança de imposto para quem realiza compras em sites internacionais com cartão de crédito, pagamento de hotéis e serviços diretamente no exterior, compra de passagens aéreas onde há dupla tributação com o Brasil, transferência bancária para o exterior ou compra de moeda estrangeira e reserva de hotel estrangeiro em site dentro do Brasil.

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